Seja temporária ou permanente, a incapacidade por motivos de doença ou acidente gera amparo do INSS ao trabalhador.
Se comprovada uma incapacidade temporária para executar suas atividades laborais, ele tem direito ao auxílio-doença. Agora uma vez que não há perspectiva de retorno ao trabalho, o benefício a ser requerido é a aposentadoria por invalidez.
São consideradas incapacitantes pelo INSS as seguintes doenças e situações: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, HIV, Doença de Paget, radiação por medicina especializada, espondiloartrose anquilosante, Doença de Parkinson, paralisia incapacitante, nefropatias graves, neoplasia maligna, hepatopatia grave, esclerose múltipla, hanseníase e tuberculose ativa.
Apesar de não constarem na lista, outras doenças podem dar ao segurado o direito de receber o benefício.