Constituição, regularização e encerramento de empresas

Constituição e regularização de empresas

Como constituir empresa?

Então, você decidiu empreender e se tornar um empresário. Mas que forma de empresa, sozinho ou em sociedade, lhe possibilitará realizar sua missão e alcançar seus objetivos?

Você pode ser um Empresário Individual, um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, abrir uma Sociedade Limitada (cujo contrato social deve ter mais de uma pessoa, os sócios quotistas) e uma Sociedade Anônima (na qual os sócios são acionistas).

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Decidido isso, você então precisará registrar os atos constitutivos na Junta Comercial do seu estado. Pois é, o direito de constituir empresa traz alguns desconfortos relativos à burocracia legal e processual.

Assim, conte com a nossa parceria. Oferecemos serviços contábeis e administrativos com qualidade, dedicação e rapidez.

Regularize sua empresa

Quer dizer que você já exerce uma atividade empresarial, porém de maneira irregular, sem constituir sua empresa? Nós entendemos seu temor quanto à burocracia, à tributação, à falta de informação, mas nós estamos aqui para orientá-lo.

Afinal, os riscos judiciários e financeiros de se manter na informalidade são muito grandes e você não quer que seu sonho se torne um pesadelo.

Conte com nossa experiência! Nós, da Salther Serviços e Soluções Administrativas, organizaremos suas rotinas, documentos, obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas.

Uma vez regularizado, você terá a tranquilidade necessária pra traçar as melhores estratégias para o sucesso do seu negócio.

Para encerrar uma empresa

O encerramento das atividades de uma empresa demanda vários procedimentos legais, contábeis e tributários.

Dívidas fiscais e o cumprimento de obrigações acessórias (como a entrega de ECF, DCTF, eSocial, DIRF etc) costumam dificultar um pouco o processo. Mas é possível obter certidões via internet, como a Certidão Negativa de Débito, no site da Receita Federal. Alguns trâmites, contudo, normalmente demandam um comparecimento presencial.

Faz-se necessária ainda a elaboração do chamado distrato social, no qual fica documentado que a sociedade foi desfeita, a importância repartida entre os sócios, o motivo da dissolução e a referência à pessoas ou às pessoas que assumirem o ativo e a guarda dos documentos fiscais e contábeis.

A empresa que paga impostos municipais deve pedir baixa no banco de dados da prefeitura; os estabelecimentos contribuintes do ICMS, na inscrição estadual. Imprescindível também atestar regularidade junto ao governo federal, arquivar documentos na Junta Comercial e proceder a baixa no CNPJ.

Como dissemos no início desta conversa, são muitos os procedimentos, mas você e seus sócios, mais uma vez, poderão contar com a expertise e a experiência da Salther SSA.

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