É possível solicitar à Receita Federal a restituição de tributos pagos indevidamente por empresas do Simples Nacional. Como? Por meio da revisão fiscal, da revisão dos códigos NCM, da classificação fiscal das mercadorias, segregação das receitas, retificação das informações e restituição dos valores pagos a maior.
Muitas empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm pagando mais tributos do que deveriam, não medida em que não realizam a segregação das receitas decorrentes de produtos sujeitos à Tributação Monofásica ou Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS. Isso porque, no regime monofásico e no ST do PIS/Pasep e da COFINS, o recolhimento de tributos ocorre de maneira antecipada, a partir do pressuposto de que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
Através do regime monofásico e da substituição tributária, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.
Estão sujeitas à Tributação Monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS as revendas de bebidas frias, combustíveis, fármacos e perfumarias, veículos, máquinas, autopeças, motocicletas, máquinas agrícolas autopropulsadas, cigarros e cigarrilhas.
Portanto, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, supermercados, padarias, pet shops, postos de gasolina, lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos, perfumarias e drogarias são exemplos de empresas que, possivelmente, possuem créditos a serem recuperados.
Não é tarefa fácil. É necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada, além de auditar constantemente todos os itens vendidos pela empresa. Assim sendo, conte com a gente.