Quem pode ser incluído na minha declaração do IRPF como dependente?
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- Cônjuge ou companheiro de união estável;
- Filhos e enteados de até 21 anos, ou de qualquer idade, se forem incapacitados para trabalhar, ou até 24, se estiverem cursando o ensino superior;
- Irmãos, netos e bisnetos (até 21 anos), desde que você tenha a guarda judicial (ou se encaixe nos mesmos critérios acima);
- Outros menores que você crie e eduque, contanto que tenha a guarda judicial deles;
- Pais, avós e bisavós;
- Sogros, mas somente se você declarar seu cônjuge como dependente (a mesma regra de limite de rendimentos dos pais se aplica aos sogros);
- Pessoa incapaz (menor de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros).
- Dependentes do cônjuge (somente se o cônjuge for declarado como dependente);
- Filhos casados ou em união estável;
- Parentes falecidos em 2019 (se eles encaixavam nos critérios de dependentes);
- Dependentes que não moram no Brasil, desde que se encaixem em algum dos critérios acima;
- Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia.